Organização Não Governamental Ambiental
Transparência, Isenção e Compromisso
A APAMB entende, desde a sua constituição no início de 2006, que não basta propôr aos seus Associados a prestação de serviços de consultoria ambiental.
E assim, espelhado na sua Missão, de esclarecer e ajudar os empresários a compreender a sua missão pelo ambiente e obrigações legais, faz sentido o compromisso de agir como uma organização responsável, atenta, com valores humanistas, encarando os desafios ambientais sem fundamentalismos.
A Lei das Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA), também conhecida como Lei 35/9, introduziu o conceito de ONGA no ordenamento jurídico português. Antes, existia o conceito de associação de defesa do ambiente. Essa mudança reflete a evolução do direito internacional e fortalece a atuação das associações junto às comunidades.
As ONGAs desempenham um papel relevante na promoção, proteção, sensibilização e valorização do ambiente, contribuindo para o interesse público.
A Direção