
Gestão Resíduos

Resíduos e a Legislação Portuguesa
A
legislação no âmbito dos resíduos atua na prevenção da sua
produção e gestão sustentável, procurando evitar e minimizar
impactes negativos na saúde pública e no ambiente.
Assim, no Regime Geral de Gestão de Resíduos são definidas obrigações para os produtores de resíduos, com vista à sua adequada gestão e são sujeitas a licenciamento as atividades de tratamento de resíduos. São definidas disposições para controlar os resíduos desde a sua origem até ao seu destino final, incluindo a sua recolha, transporte e tratamento, seja por valorização ou eliminação. É introduzido um mecanismo de responsabilidade do produtor, tendo em conta o ciclo de vida dos produtos e materiais produzidos.
A classificação dos resíduos é feita pelos produtores ou detentores de resíduos nos termos da Lista Europeia de Resíduos (LER), de forma a permitir uma melhor gestão e acompanhamento dos fluxos de resíduos gerados.
Também se destaca a legislação no âmbito de transporte de resíduos, tanto em território nacional como internacional, definindo normas de transporte e dos documentos necessários para o mesmo.
O papel da Agência Portuguesa de Ambiente (APA)
A APA, como Autoridade Nacional de Resíduos, tem competências no desenvolvimento e na implementação do quadro legal associado aos resíduos. É a Autoridade Nacional de Resíduos, assegurando o seu planeamento e gestão, de forma a prevenir ou reduzir a sua produção, o seu caráter nocivo e os possíveis impactes adversos.
Prevenção de Resíduos
A prevenção de resíduos é a adoção de medidas para reduzir a quantidade de resíduos produzidos, nomeadamente através da reutilização de produtos ou do prolongamento do tempo de vida dos produtos.
A prevenção de resíduos procura ainda reduzir os impactes adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos produzidos e o teor de substâncias perigosas presentes nos materiais e nos produtos. A prevenção de resíduos contribui para dissociar o crescimento económico dos impactes ambientais relacionados com a produção de resíduos e com o consumo de recursos.
No novo Regime Geral de Gestão de Resíduos é dado um grande ênfase às operações mais nobres da hierarquia de resíduos, privilegiando-se a prevenção de resíduos, nível superior da pirâmide, e promovendo a reutilização dos produtos por exemplo através do recurso a materiais reutilizáveis ou à doação de produtos, prolongando a sua vida útil e contribuindo assim para a redução de resíduos. Adicionalmente são introduzidas disposições relativas à prevenção da produção de resíduos, definindo-se objetivos e metas de prevenção tanto ao nível da produção de resíduos urbanos como de resíduos alimentares. São ainda inseridas medidas com vista à minimização da produção de resíduos perigosos.
O Regime Geral de Gestão de Resíduos encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro. Este diploma transpõe a Diretiva Quadro de Resíduos (Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008).
