
Gases Fluorados
Obrigações a cumprir

Os gases fluorados com efeito de estufa são substâncias com um grande potencial de aquecimento global, muito superior ao do dióxido de carbono. Estes gases são assim parte do compromisso de redução de emissões assumido pela Comunidade Europeia, em 1997, no âmbito do Protocolo de Quioto.
O regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa (Decreto-Lei 56/2011 de 21 de Abril), aplica-se a:
Circuitos de arrefecimento de equipamentos de refrigeração fixos, de sistemas de ar condicionado fixos, de bombas de calor fixas e de sistemas reversíveis de ar condicionado/bomba de calor;
Circuitos de arrefecimento de unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;
Equipamentos de proteção contra incêndios;
Comutadores elétricos;
Equipamentos de ar condicionado instalados em veículos a motor;
Embalagens de aerossóis que contêm gases fluorados com efeito de estufa, com exceção de inaladores de dose calibrada para administração de substâncias farmacêuticas;
Todos os recipientes de gases fluorados com efeito de estufa;
Solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa;
Ciclos orgânicos de Rankine.
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