Código de Conduta do Auditor

Princípios de Compromisso

O auditor APAMB, na realização de uma auditoria a Associado, no âmbito do Contrato de Adesão da Associação celebrado, compromete-se com os seguintes princípios:

INTEGRIDADE

O auditor deverá conduzir o seu trabalho com honestidade, diligência e responsabilidade e na observância dos requisitos legais aplicáveis. O desempenho deverá ser imparcial e isento de influências relativamente a todos os assuntos.

PROFISSIONALISMO

O auditor deverá pautar o seu trabalho com competência técnica e cuidado adequado às tarefas que executa e à confiança nele depositada pelo auditado e pela Associação.

CONFIDENCIALIDADE

O auditor deverá ser discreto na utilização da informação obtida no desempenho das suas tarefas e salvaguardar, sempre que necessário, informação sensível ou confidencial. A informação da auditoria não deve ser utilizada para proveito pessoal do auditor ou de terceiros, ou de forma a prejudicar os legítimos interesses do auditado.

INDEPENDÊNCIA

O auditor deverá ser independente da atividade a ser auditada e deve agir de forma livre de influências e de conflitos de interesses. O auditor deverá manter a objetividade durante o processo de auditoria para assegurar que as constatações e as conclusões da mesma se baseiam unicamente nas evidências recolhidas e são devidamente fundamentadas.

ABORDAGEM DAS EVIDÊNCIAS

As evidências da auditoria deverão ser sempre verificáveis e tomadas como ilustrativas do universo, não obstante basearem-se, geralmente, em amostras da informação disponível, dado que uma auditoria é conduzida num período finito de tempo e com recursos limitados.

APRESENTAÇÃO RIGOROSA

As conclusões e relatórios da auditoria devem refletir com verdade e rigor as atividades da mesma. Devem ser relatados, se existirem, os obstáculos encontrados durante a auditoria, opiniões divergentes, questões não resolvidas e outras que se considerem pertinentes. A comunicação deve ser verdadeira, rigorosa, objetiva, em tempo útil, clara e completa. 

APAMB - Associação Ambiental | 2024
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